Limite de faturamento MEI: O que fazer ao ultrapassar?

Os microempreendedores, assim como todos os empresários, desejam obter sucesso e lucro em seus negócios.

Antes de tudo, é preciso entender que faturamento anual é a soma total das vendas feitas ou serviços realizados sem a exclusão de nenhuma despesa.

E uma das dúvidas mais comuns de empreendedores do MEI, é como agir no caso de ultrapassem o limite de faturamento.

CONFIRA:

MEI:

O MEI surgiu através da Lei Complementar nº 128 para formalizar os microempreendedores e regularizar seus negócios.

Qual o limite de faturamento do MEI?

O limite de faturamento ao ano para empresários do MEI é de até R$81.000,00, conforme as regras deste molde de empresa. Entretanto, há um projeto de lei (PLP 108/2021), que tem como proposta o aumento deste limite para R$130 mil anual.

O que acontece se eu exceder o limite de faturamento do MEI?

Com o limite excedido, é necessário que o empresário se adapte à nova realidade jurídica.

Se a receita da empresa chegar a R$97.200,00 ao ano, ela passa a se enquadrar como microempresa, porém deve continuar efetuando o pagamento do DAS MEI normalmente.

Como e quando fazer o recolhimento do excesso da receita do MEI?

A arrecadação comum deve ser realizada até o mês de dezembro do ano de exercício. Porém, será feito um DAS complementar, devendo ser pago em janeiro do ano seguinte.

Desta forma, a empresa antes denominada MEI, passa a recolher como Simples Nacional, e deve fazer o desenquadramento como MEI.

O que fazer ao observar que está próximo de ultrapassar o limite?

Se com a chegada do fim de ano você verificou que o valor está próximo de atingir o limite, e ainda assim não tomou as providências para mudar sua natureza jurídica, o governo irá solicitar o pagamento retroativo.

Portanto, os valores serão recalculados com base no seu rendimento, e será necessário fazer a retificação e a escrituração contábil referentes a todos os meses.

E é exatamente por esta questão que se torna fundamental o acompanhamento deste limite. Assim, não haverá prejuízos e o microempreendedor permanecerá dentro da legislação e das regras do MEI.

Como calcular o imposto do MEI que ultrapassa o limite?

Com o emissor gratuito de NF-e da Facilite, o programa já realiza a monitoração mensal das notas faturadas e das compras realizadas pelo MEI.

Quais são as opções para quem ultrapassa o limite anual?

A primordial é o pagamento do DAS complementar, que usa como base as atividades dos anexos I e II do Simples Nacional para o cálculo.

Para quem deseja se antecipar, tendo observado que os valores recebidos estão em torno de R$110 a R$120 mil, pode solicitar o desenquadramento antes, e pagar conforme o Simples Nacional.

Como desenquadrar a minha empresa, caso ela ultrapasse o limite do MEI? 

O microempreendedor pode realizar o processo por conta própria através do site SIMEI, mas também deve solicitar um requerimento de empresário na Junta Comercial para obter certificado digital e outros processos.

Caso prefira, é possível solicitar o desenquadramento e alterar a empresa para outra forma de negócio, tal como Sociedade Limitada Unipessoal.

Vale destacar que todos os processos precisam de muita atenção, a fim de não resultar em problemas com a Receita Federal. Deste modo, conte com a assessoria de um profissional contábil, ele sempre será a melhor saída.

Fonte: Jornal Contábil.

ECD: Conheça um pouco mais sobre esta obrigação acessória.

O prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Digital está próximo, portanto, vale a pena conhecer um pouco mais sobre esta obrigação acessória.

Você irá conferir:

  • Para o que serve a ECD;
  • Seus principais livros;
  • Quem está obrigado a entregá-la.

Boa leitura!

ECD:

A Escrituração Contábil Digital (ECD), instituída para fins fiscais e tributários, tem como principal objetivo modernizar os processos contábeis e substituir a escrituração em papel pela transmissão via arquivo digital.

Deste modo, o envio dos documentos deve ser realizado através do SPED Digital – Sendo este um sistema desenvolvido para centralizar o envio de documentos contábeis de pessoas jurídicas à Receita Federal.

Principais livros: 

Livro Diário:

Tanto a versão digital quanto a versão impressa devem utilizar a moeda corrente no país, bem como o idioma local.

Os lançamentos, por sua vez, devem ser registrados de forma que sigam uma ordem cronológica de dia, mês e ano.

Vale destacar que o Livro Diário impresso precisa ser autenticado pelas Juntas Comerciais, já o digital poderá ser elaborado e assinado digitalmente pelo representante da empresa e pelo contador responsável pela escrituração.

Livro Diário Auxiliar:

Este livro contém os lançamentos individualizados das operações lançadas no Diário com Escrituração Resumida, estando previsto no § 1º do art. 1.184 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).

Livro Razão:

O Livro Razão (Razão Auxiliar) é obrigatório pela legislação comercial e tem a finalidade de coletar os dados cronológicos das transações registradas no Livro Diário, organizando-os por contas individualizadas.

Logo, este controle individual permite apurar saldos e seus resultados, fornecendo um histórico detalhado de transações e o saldo atual de cada conta do sistema contábil, durante o período selecionado.

Livro de Balancetes Diários e Balanços:

Aqui, são escriturados todos os fatos contábeis que provoquem alteração no patrimônio da entidade, referindo-se ao documento que comprova a sua existência.

Afinal, quem precisa realizar a Escrituração Contábil Digital?

Segundo normativa da Receita Federal, devem enviar os documentos exigidos pela ECD os seguintes modelos de empresa:

  • Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no regime de Lucro Real;
  • Pessoas jurídicas tributadas com base no regime de Lucro Presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;
  • As Sociedades em Conta de Participação (SCP), tipo de vínculo empresarial formado por duas ou mais pessoas, sendo que uma delas deve ser ou um empresário ou uma sociedade empresária.

As demais pessoas jurídicas não são obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital, incluindo empresas optantes pelo regime Simples Nacional, além de Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.

Fonte: Jornal Contábil.

Erros contábeis nas empresas: Saiba como evitar.

Erros contábeis são comuns e podem acontecer por falta de conhecimento.

A fim de evitá-los, o empresário deve conhecer todas as áreas do seu negócio, por mais burocrático e cansativo que venha a ser.

Vale ressaltar que a contabilidade está presente em um todo e influencia diretamente na saúde econômica da empresa.

Deste modo, separamos os principais erros contábeis para que você saiba identificá-los em seu empreendimento.

  • Não emitir Notas Fiscais

A não emissão de notas fiscais gera irregularidade à empresa.

Não documentar as vendas de produtos e serviços, é dificultar o trabalho da gestão financeira, resultando em cálculos incorretos e cadastros de clientes defasados.

Além disso, o Fisco acaba não obtendo as informações básicas para tributar as devidas operações, resultando em grandes problemas ao negócio.

Logo, emita NF.

  • Não ter um bom contador para auxílio

O papel do contador na rotina de uma empresa é crucial.

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Desta forma, não solicite o seu auxílio apenas em época de declarar o Imposto de Renda, mas também para evitar erros contábeis na rotina empresarial.

Este profissional é responsável por indicar as soluções mais assertivas para melhorar a performance financeira da empresa. Tenha-o como o seu braço direito.

  • Não atualizar lançamentos e conciliações

Por conta da falta de planejamento ou de tempo, o empreendedor acaba passando um longo período sem realizar esta atividade.

Entretanto, sem os relatórios e demonstrativos financeiros atualizados, é difícil tomar boas decisões.

Mantenha as devidas informações sempre revisadas para evitar prejuízos financeiros à empresa.

  • Não realizar um planejamento tributário

É de suma importância realizar um planejamento tributário adequado.

Por meio deste, o empreendedor reduz custos, diminui processos burocráticos e paga os seus tributos de forma correta – nada além do devido.

  • Erros de cálculo

Falhas fazem parte da rotina de quem deseja empreender e crescer no mercado. Em todas as situações, é preciso analisar o que aconteceu e encontrar a origem de cada equívoco.

Por isso, fique atento para não cometer erros de cálculo, por exemplo, no fluxo de caixa ou no livro contábil, mesmo quando utilizar uma ferramenta de automação. Delegue esta tarefa para uma pessoa responsável e competente.

  • Misturar finanças pessoais com empresariais

Misturar orçamentos pessoais e empresariais impossibilita o acompanhamento do histórico financeiro, gerando grandes confusões.

Tenha contas distintas, defina o seu salário, não faça retiradas frequentes do caixa e sempre anote os gastos.

  • Não documentar e analisar resultados corretamente

Produza relatórios exclusivos para cada setor do seu negócio, inclusive sobre os tributos pagos e as notas fiscais emitidas, por exemplo.

A partir disso, você consegue ampliar o seu campo de visão sobre o presente e o futuro da empresa, sendo mais eficaz em sua rotina.

  • Realizar tarefas manualmente

Um erro de contabilidade comum está na realização de tarefas manuais.

Atualmente, é  possível introduzir a tecnologia em diversos setores de um negócio, com emissor de notas fiscais e softwares desenvolvidos.

Converse com seu contador e, juntos, se atualizem para melhorar os processos da empresa, evitando erros contábeis que, no final, resultam em grandes prejuízos.

Fonte: Jornal Contábil.

Saiba agora como a tecnologia te ajuda a gerir sua equipe mesmo estando distante!

Especialista conta sobre os desafios de liderar equipes de trabalho à distância e orienta sobre ferramentas para facilitar o trabalho.
O home office chegou para ficar. Apesar de não ser uma novidade completa, já que muitos profissionais já trabalhavam dessa forma (entre eles vendedores externos, consultores e técnicos de campo), a modalidade passará a ser definitiva para 73,8% das multinacionais instaladas no Brasil.
O dado foi levantado pela consultoria Cushman e Wakefield, que entrevistou líderes dessas empresas. Agora, as dúvidas mais recorrentes são como administrar este trabalho externo e controlar a carga horária de cada colaborador para assegurar um processo seguro e livre de riscos trabalhistas por reivindicações de horas extras e demais adicionais de salário. No entanto, a resposta para todas elas é uma só: tecnologia.

A verdade é que a situação, apesar de instalada, era tratada com certo improviso. O funcionário poderia simular que cumpria os seus horários e a empresa não contava com meios eficientes para atestar que tal carga horária era real, uma vez que geralmente era mal documentada. Ou ao contrário: o colaborador ultrapassava os horários combinados, no intuito de melhorar sua produtividade, o que também poderia acarretar problemas legais para a empresa.

Algumas ferramentas, no entanto, surgiram para tentar controlar esse cenário, mas apesar disso eram dotadas de muitas brechas e implicavam em deficiências operacionais, permitindo fraudes cada vez mais criativas.

O surgimento do coronavírus, na verdade, antecipou a concretização do trabalho remoto, uma tendência que vinha se fortalecendo no Brasil, mas que ainda contava com alguma resistência.

Assim, como um único recurso possível no cenário da pandemia, grande parte dos colaboradores foram liberados para trabalhar em sistema home office, portanto a necessidade de controle sobre as suas cargas horárias se tornou mais premente. E as empresas saíram em busca do que o mercado possuía para atender a essa necessidade imediata.

Além dos colaboradores recém-estabelecidos no home office, há também os inúmeros colaboradores rurais, que marcam o ponto quando chegam na empresa e saem para trabalhar nas lavouras de cana, de laranja, de grãos, entre outras.

Essas pessoas têm registradas as entradas e saídas, mas em muitos casos não marcam os intervalos de descanso e refeição. Pronto: mais uma brecha aberta para reclamações trabalhistas.

Para problemas desse porte, existem muitas alternativas, mas poucas conseguiram efetividade real na gestão de equipes e garantias legais contra as ações trabalhistas. Como já mencionado, a palavra de ordem é a tecnologia, que deve ser acessível a todos, de fácil manuseio e compreensão.

Nesse sentido, a melhor delas talvez seja o aparelho celular (smartphone). A qualidade e os recursos desses equipamentos são cada vez maiores e o investimento envolvido é bastante pequeno, considerando os benefícios possíveis quando bem utilizados. Outra vantagem é que hoje praticamente todos possuem um aparelho celular para o seu uso, às vezes até mais que um.

Todos esses fatores tornam este um equipamento adequado, com o qual os colaboradores já possuem bom domínio operacional e não precisam de treinamentos específicos. O mundo com a Internet, com a telefonia móvel e com o advento dos aplicativos abriu um campo imenso para soluções que atendem à grande necessidade de mobilidade das pessoas e de suas funções profissionais.

Mas como então garantir que as operações de registro de ponto e/ou atividades são feitas pela pessoa contratada? A tecnologia de reconhecimento facial é um respiro nesse sentido, justamente porque permite essa comprovação. E para dotá-la de recursos que acompanhem o tempo – afinal, um rosto envelhece, além de ocorrerem mudanças estéticas, como crescimento ou retirada de barba e bigode, cortes de cabelo, penteados diferentes, uso de óculos ou lentes etc.

Para isso, a Inteligência Artificial (IA) é uma ferramenta fundamental, que permite ao sistema “aprender” com o tempo a reconhecer sempre a mesma pessoa.
Junta-se a esses sistemas dotados de IA recursos antifraude, como sistemas de “livenness”, de detecção de hora fake, de GPS fake, as ferramentas de MDM (Mobile Device Management), entre outros para aumentar a segurança da empresa e também dos colaboradores.

Além da praticidade que oferece, os sistemas de reconhecimento facial atendem à legislação. A Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) trata exatamente dos sistemas alternativos de marcação de ponto, oferecendo todo o amparo legal a essas soluções de mercado.

Pois é! Mais um desafio vencido. Foco agora na prevenção contra o coronavírus e cuidem-se. Gerir equipes a distância já tem solução disponível.

Fonte: Contábeis

MEI: Mais de 327 mil pessoas aderiram ao regime durante a Pandemia

O registro de MEIs continuou aquecido durante a pandemia de Coronavírus, atingindo a marca de 10 milhões de contribuintes.
Dados do Portal do Empreendedor revelam que o registro de novos microempreendedores individuais não perdeu força na quarentena. Ao todo, mais de 327 mil pessoas se formalizaram como MEIs no Brasil desde o início da pandemia do novo coronavírus.
Esses novos contribuintes fizeram com que o número de microempreendedores individuais passasse de 9,8 milhões, na segunda quinzena de março, para 10,2 milhões no fim de maio.

Empreendedorismo
A Subsecretária de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas do Ministério da Economia, Antonia Tallarida, em entrevista ao Correio Braziliense afirmou que acredita que o período de isolamento social ajudou a despertar a já elevada vocação empreendedora dos brasileiros.

Segundo o Sebrae, 37% dos brasileiros sonham em abrir o próprio negócio, 46% veem boas oportunidades nessa ideia e 62% dizem que já têm até os conhecimentos necessários à empreitada. “Muitas pessoas decidiram se reinventar na quarentena. E o MEI traz a possibilidade de fazer isso de maneira formal, permite que a pessoa acesse vários benefícios”, diz Antonia.

Ela lembra que é possível se cadastrar no MEI sem sair de casa, basta acessar o Portal do Empreendedor e inserir os dados pessoais e as informações do negócio. “É preciso definir bem o escopo da atividade, deixando claro o modo de atuação, o público-alvo, o investimento necessário e o fluxo de renda esperado”, explica.

Os “MEIs da quarentena” ainda têm o benefício de deixar para depois o pagamento da contribuição mensal do Simples. Para dar um alívio de caixa aos microempreendedores, o governo empurrou para o fim do ano o vencimento das parcelas de abril, maio e junho. O valor não passa de R$ 58,25 por mês.

A tendência de aumento do microempreendedorismo individual não deve acabar com a quarentena. Ao contrário, tem tudo para ganhar ainda mais força. Especialistas explicam que, além de despertar a vocação empreendedora de gente como João Nogari, a pandemia da covid-19 afetou negativamente a renda de milhões de famílias e empresas brasileiras, fazendo com o que desemprego disparasse no Brasil. O cenário de crise econômica e alta do desemprego favorece um outro tipo de empreendedorismo: o de necessidade.

Os MEIs da quarentena
Após as crises econômicas, é normal aumentar o número de empreendedores. O Monitor Global de Empreendedorismo (GEM, na sigla em inglês) mostra que a taxa de empreendedorismo inicial, que considera os negócios formais e informais com menos de 3,5 anos, teve picos de crescimento no Brasil tanto na crise de 2008, quanto na de 2015. Na primeira, a taxa saiu de 12%, em 2008, para 15,3%, em 2009, e 17,5%, em 2010. Na última, passou de 17,2%, em 2014, para 21%, em 2015.

O GEM estima que a taxa vai saltar dos atuais 23,3% para o recorde de 25% neste ano em virtude da crise do novo coronavírus. Afinal, antes de a pandemia fechar milhares de postos de trabalho país afora, 88% dos brasileiros que queriam abrir um negócio já admitiam que uma das motivações para empreender era “ganhar a vida, já que o emprego é escasso no Brasil”.

O índice era o nono maior do mundo e crescia entre as mulheres (90,8%), os negros (90%) e a faixa etária entre 35 e 54 anos (91,6%), que devem a ser os mais afetados pelo avanço do desemprego e a maior parte dos novos empreendedores brasileiros.

“Com a pandemia, houve a paralisação de muitas atividades, que levou a demissões. Muita gente ficou sem renda e, por necessidade, vai criar um negócio. Por isso, a projeção é de que um em cada quatro brasileiros estará no grupo de pessoas que tentarão abrir um negócio, seja formal, seja informal”, revela o analista do GEM no Sebrae, Marcos Bedê.

O especialista orienta, contudo, paciência e planejamento, porque parte dessas empresas que são abertas por necessidade, no ímpeto em meio a uma crise econômica, corre o risco de fechar depois de algum tempo. Como a crise da pandemia será mais forte do que as anteriores, os “MEIs da quarentena” precisam avaliar bem o seu negócio, sem metas de faturamento muito ousadas, porque a retomada será lenta.

Fonte: Contábeis

A MP 905 foi revogada! Confira o que mudou e o que não!

A MP 905/2019, que versava sobre o “Contrato Verde e Amarelo”, foi revogada pela MP 955/2020, com efeito, as alterações que seriam propostas foram revogadas, ou seja, não mais existiriam.
No entanto, quais efeitos essa revogação irá gerar?
Certamente, neste cenário caótico que temos com a pandemia, é preciso garantir a segurança jurídica para empregador e funcionários, com a revogação tal situação inexiste, visto que há uma instabilidade para as empresas, as relações trabalhistas e incertezas sobre os recolhimentos de encargos sociais. Somando-se às mudanças estabelecidas por outras medidas provisórias de combate ao estado de calamidade pública (MP 927 e MP 936), observa-se uma falta de orientação dos empregados.

Inúmeras alterações foram propostas pela MP 905/2019, vez que, durante sua vigência, foram adotadas por muitos empregadores que, se valendo da oportunidade de poder contratar novos empregados com menor custo, principalmente em relação aos encargos sociais, firmaram contrato de trabalho.

Diante deste cenário confuso, o que se percebe é, como dito anteriormente, uma insegurança da parte de funcionários e principalmente dos empregadores, pois, com a perda da eficácia da MP, não sabem ao certo qual regime deverá prevalecer, se o contrato Verde e Amarelo ou a conversão para o contrato comum.

O texto original da MP 905, publicada em 12 de novembro de 2019, havia implementado diversas alterações e inovações nas legislações previdenciária, trabalhista e tributária, vejamos:

Alterações na jornada de trabalho dos bancários que a aumentavam de seis para oito horas diárias, exceto para os bancários que operam no caixa.
O adicional de Periculosidade somente seria devido quando houvesse exposição permanente do trabalhador por, no mínimo, 50% de sua jornada normal de trabalho. O percentual do adicional de periculosidade poderia ser de 5% do salário do empregado, desde que houvesse seguro de vida em nome do trabalhador (art. 15, § 3º da MP 905/2019).
O trabalho aos domingos e feriados era autorizado, desde que previsto em contrato, independentemente de ato administrativo da Secretaria Especial de Trabalho e Previdência.
O valor do salário no ato do contrato era limitado a 1,5 salários mínimos.
Como consequência imediata da revogação tem-se a perda de sua validade jurídica. Entretanto, as situações jurídicas já consolidadas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP nº 905/2019 deverão ser conservadas.

Desta forma, as legislações anteriormente alteradas ou revogadas voltam a ter validade:

O salário poderá ser estabelecido de acordo com a negociação entre as partes, respeitado o limite minimo (salário mínimo), o piso salarial estadual ou o piso da categoria profissional.
Agora permanece a regra do trabalho aos domingos e feriados, desde que aprovado por convenção coletiva, observada a legislação municipal (Lei 11.603/2007) ou para as empresas que exercem atividades constantes da relação anexa ao Decreto 27.048/49.
Agora segue a regra normal do adicional de periculosidade de 30% do salário do empregado, ainda que a exposição seja intermitente.
Restabelecimento da norma a jornada diária de trabalho destes empregados será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, que de novo foi considerado dia útil não trabalhado. Também não é mais possível celebrar acordos individuais com previsão de trabalho superior a seis horas diárias e 30 semanais;
Tais mudanças vão gerar confusão e insegurança, pois as propostas pela MP 905/2019 perderam sua eficácia, no entanto algumas as situações jurídicas decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP deverão ser conservadas.

Fonte: Jornal Contábil

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