Os microempreendedores, assim como todos os empresários, desejam obter sucesso e lucro em seus negócios.
Antes de tudo, é preciso entender que faturamento anual é a soma total das vendas feitas ou serviços realizados sem a exclusão de nenhuma despesa.
E uma das dúvidas mais comuns de empreendedores do MEI, é como agir no caso de ultrapassem o limite de faturamento.
CONFIRA:
Índice
MEI:
O MEI surgiu através da Lei Complementar nº 128 para formalizar os microempreendedores e regularizar seus negócios.
Qual o limite de faturamento do MEI?
O limite de faturamento ao ano para empresários do MEI é de até R$81.000,00, conforme as regras deste molde de empresa. Entretanto, há um projeto de lei (PLP 108/2021), que tem como proposta o aumento deste limite para R$130 mil anual.
O que acontece se eu exceder o limite de faturamento do MEI?
Com o limite excedido, é necessário que o empresário se adapte à nova realidade jurídica.
Se a receita da empresa chegar a R$97.200,00 ao ano, ela passa a se enquadrar como microempresa, porém deve continuar efetuando o pagamento do DAS MEI normalmente.
Como e quando fazer o recolhimento do excesso da receita do MEI?
A arrecadação comum deve ser realizada até o mês de dezembro do ano de exercício. Porém, será feito um DAS complementar, devendo ser pago em janeiro do ano seguinte.
Desta forma, a empresa antes denominada MEI, passa a recolher como Simples Nacional, e deve fazer o desenquadramento como MEI.
O que fazer ao observar que está próximo de ultrapassar o limite?
Se com a chegada do fim de ano você verificou que o valor está próximo de atingir o limite, e ainda assim não tomou as providências para mudar sua natureza jurídica, o governo irá solicitar o pagamento retroativo.
Portanto, os valores serão recalculados com base no seu rendimento, e será necessário fazer a retificação e a escrituração contábil referentes a todos os meses.
E é exatamente por esta questão que se torna fundamental o acompanhamento deste limite. Assim, não haverá prejuízos e o microempreendedor permanecerá dentro da legislação e das regras do MEI.
Como calcular o imposto do MEI que ultrapassa o limite?
Com o emissor gratuito de NF-e da Facilite, o programa já realiza a monitoração mensal das notas faturadas e das compras realizadas pelo MEI.
Quais são as opções para quem ultrapassa o limite anual?
A primordial é o pagamento do DAS complementar, que usa como base as atividades dos anexos I e II do Simples Nacional para o cálculo.
Para quem deseja se antecipar, tendo observado que os valores recebidos estão em torno de R$110 a R$120 mil, pode solicitar o desenquadramento antes, e pagar conforme o Simples Nacional.
Como desenquadrar a minha empresa, caso ela ultrapasse o limite do MEI?
O microempreendedor pode realizar o processo por conta própria através do site SIMEI, mas também deve solicitar um requerimento de empresário na Junta Comercial para obter certificado digital e outros processos.
Caso prefira, é possível solicitar o desenquadramento e alterar a empresa para outra forma de negócio, tal como Sociedade Limitada Unipessoal.
Vale destacar que todos os processos precisam de muita atenção, a fim de não resultar em problemas com a Receita Federal. Deste modo, conte com a assessoria de um profissional contábil, ele sempre será a melhor saída.
Fonte: Jornal Contábil.