Limite de faturamento MEI: O que fazer ao ultrapassar?

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Os microempreendedores, assim como todos os empresários, desejam obter sucesso e lucro em seus negócios.

Antes de tudo, é preciso entender que faturamento anual é a soma total das vendas feitas ou serviços realizados sem a exclusão de nenhuma despesa.

E uma das dúvidas mais comuns de empreendedores do MEI, é como agir no caso de ultrapassem o limite de faturamento.

CONFIRA:

MEI:

O MEI surgiu através da Lei Complementar nº 128 para formalizar os microempreendedores e regularizar seus negócios.

Qual o limite de faturamento do MEI?

O limite de faturamento ao ano para empresários do MEI é de até R$81.000,00, conforme as regras deste molde de empresa. Entretanto, há um projeto de lei (PLP 108/2021), que tem como proposta o aumento deste limite para R$130 mil anual.

O que acontece se eu exceder o limite de faturamento do MEI?

Com o limite excedido, é necessário que o empresário se adapte à nova realidade jurídica.

Se a receita da empresa chegar a R$97.200,00 ao ano, ela passa a se enquadrar como microempresa, porém deve continuar efetuando o pagamento do DAS MEI normalmente.

Como e quando fazer o recolhimento do excesso da receita do MEI?

A arrecadação comum deve ser realizada até o mês de dezembro do ano de exercício. Porém, será feito um DAS complementar, devendo ser pago em janeiro do ano seguinte.

Desta forma, a empresa antes denominada MEI, passa a recolher como Simples Nacional, e deve fazer o desenquadramento como MEI.

O que fazer ao observar que está próximo de ultrapassar o limite?

Se com a chegada do fim de ano você verificou que o valor está próximo de atingir o limite, e ainda assim não tomou as providências para mudar sua natureza jurídica, o governo irá solicitar o pagamento retroativo.

Portanto, os valores serão recalculados com base no seu rendimento, e será necessário fazer a retificação e a escrituração contábil referentes a todos os meses.

E é exatamente por esta questão que se torna fundamental o acompanhamento deste limite. Assim, não haverá prejuízos e o microempreendedor permanecerá dentro da legislação e das regras do MEI.

Como calcular o imposto do MEI que ultrapassa o limite?

Com o emissor gratuito de NF-e da Facilite, o programa já realiza a monitoração mensal das notas faturadas e das compras realizadas pelo MEI.

Quais são as opções para quem ultrapassa o limite anual?

A primordial é o pagamento do DAS complementar, que usa como base as atividades dos anexos I e II do Simples Nacional para o cálculo.

Para quem deseja se antecipar, tendo observado que os valores recebidos estão em torno de R$110 a R$120 mil, pode solicitar o desenquadramento antes, e pagar conforme o Simples Nacional.

Como desenquadrar a minha empresa, caso ela ultrapasse o limite do MEI? 

O microempreendedor pode realizar o processo por conta própria através do site SIMEI, mas também deve solicitar um requerimento de empresário na Junta Comercial para obter certificado digital e outros processos.

Caso prefira, é possível solicitar o desenquadramento e alterar a empresa para outra forma de negócio, tal como Sociedade Limitada Unipessoal.

Vale destacar que todos os processos precisam de muita atenção, a fim de não resultar em problemas com a Receita Federal. Deste modo, conte com a assessoria de um profissional contábil, ele sempre será a melhor saída.

Fonte: Jornal Contábil.

ECD: Conheça um pouco mais sobre esta obrigação acessória.

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O prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Digital está próximo, portanto, vale a pena conhecer um pouco mais sobre esta obrigação acessória.

Você irá conferir:

  • Para o que serve a ECD;
  • Seus principais livros;
  • Quem está obrigado a entregá-la.

Boa leitura!

ECD:

A Escrituração Contábil Digital (ECD), instituída para fins fiscais e tributários, tem como principal objetivo modernizar os processos contábeis e substituir a escrituração em papel pela transmissão via arquivo digital.

Deste modo, o envio dos documentos deve ser realizado através do SPED Digital – Sendo este um sistema desenvolvido para centralizar o envio de documentos contábeis de pessoas jurídicas à Receita Federal.

Principais livros: 

Livro Diário:

Tanto a versão digital quanto a versão impressa devem utilizar a moeda corrente no país, bem como o idioma local.

Os lançamentos, por sua vez, devem ser registrados de forma que sigam uma ordem cronológica de dia, mês e ano.

Vale destacar que o Livro Diário impresso precisa ser autenticado pelas Juntas Comerciais, já o digital poderá ser elaborado e assinado digitalmente pelo representante da empresa e pelo contador responsável pela escrituração.

Livro Diário Auxiliar:

Este livro contém os lançamentos individualizados das operações lançadas no Diário com Escrituração Resumida, estando previsto no § 1º do art. 1.184 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).

Livro Razão:

O Livro Razão (Razão Auxiliar) é obrigatório pela legislação comercial e tem a finalidade de coletar os dados cronológicos das transações registradas no Livro Diário, organizando-os por contas individualizadas.

Logo, este controle individual permite apurar saldos e seus resultados, fornecendo um histórico detalhado de transações e o saldo atual de cada conta do sistema contábil, durante o período selecionado.

Livro de Balancetes Diários e Balanços:

Aqui, são escriturados todos os fatos contábeis que provoquem alteração no patrimônio da entidade, referindo-se ao documento que comprova a sua existência.

Afinal, quem precisa realizar a Escrituração Contábil Digital?

Segundo normativa da Receita Federal, devem enviar os documentos exigidos pela ECD os seguintes modelos de empresa:

  • Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no regime de Lucro Real;
  • Pessoas jurídicas tributadas com base no regime de Lucro Presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;
  • As Sociedades em Conta de Participação (SCP), tipo de vínculo empresarial formado por duas ou mais pessoas, sendo que uma delas deve ser ou um empresário ou uma sociedade empresária.

As demais pessoas jurídicas não são obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital, incluindo empresas optantes pelo regime Simples Nacional, além de Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.

Fonte: Jornal Contábil.

Erros contábeis nas empresas: Saiba como evitar.

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Erros contábeis são comuns e podem acontecer por falta de conhecimento.

A fim de evitá-los, o empresário deve conhecer todas as áreas do seu negócio, por mais burocrático e cansativo que venha a ser.

Vale ressaltar que a contabilidade está presente em um todo e influencia diretamente na saúde econômica da empresa.

Deste modo, separamos os principais erros contábeis para que você saiba identificá-los em seu empreendimento.

  • Não emitir Notas Fiscais

A não emissão de notas fiscais gera irregularidade à empresa.

Não documentar as vendas de produtos e serviços, é dificultar o trabalho da gestão financeira, resultando em cálculos incorretos e cadastros de clientes defasados.

Além disso, o Fisco acaba não obtendo as informações básicas para tributar as devidas operações, resultando em grandes problemas ao negócio.

Logo, emita NF.

  • Não ter um bom contador para auxílio

O papel do contador na rotina de uma empresa é crucial.

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Desta forma, não solicite o seu auxílio apenas em época de declarar o Imposto de Renda, mas também para evitar erros contábeis na rotina empresarial.

Este profissional é responsável por indicar as soluções mais assertivas para melhorar a performance financeira da empresa. Tenha-o como o seu braço direito.

  • Não atualizar lançamentos e conciliações

Por conta da falta de planejamento ou de tempo, o empreendedor acaba passando um longo período sem realizar esta atividade.

Entretanto, sem os relatórios e demonstrativos financeiros atualizados, é difícil tomar boas decisões.

Mantenha as devidas informações sempre revisadas para evitar prejuízos financeiros à empresa.

  • Não realizar um planejamento tributário

É de suma importância realizar um planejamento tributário adequado.

Por meio deste, o empreendedor reduz custos, diminui processos burocráticos e paga os seus tributos de forma correta – nada além do devido.

  • Erros de cálculo

Falhas fazem parte da rotina de quem deseja empreender e crescer no mercado. Em todas as situações, é preciso analisar o que aconteceu e encontrar a origem de cada equívoco.

Por isso, fique atento para não cometer erros de cálculo, por exemplo, no fluxo de caixa ou no livro contábil, mesmo quando utilizar uma ferramenta de automação. Delegue esta tarefa para uma pessoa responsável e competente.

  • Misturar finanças pessoais com empresariais

Misturar orçamentos pessoais e empresariais impossibilita o acompanhamento do histórico financeiro, gerando grandes confusões.

Tenha contas distintas, defina o seu salário, não faça retiradas frequentes do caixa e sempre anote os gastos.

  • Não documentar e analisar resultados corretamente

Produza relatórios exclusivos para cada setor do seu negócio, inclusive sobre os tributos pagos e as notas fiscais emitidas, por exemplo.

A partir disso, você consegue ampliar o seu campo de visão sobre o presente e o futuro da empresa, sendo mais eficaz em sua rotina.

  • Realizar tarefas manualmente

Um erro de contabilidade comum está na realização de tarefas manuais.

Atualmente, é  possível introduzir a tecnologia em diversos setores de um negócio, com emissor de notas fiscais e softwares desenvolvidos.

Converse com seu contador e, juntos, se atualizem para melhorar os processos da empresa, evitando erros contábeis que, no final, resultam em grandes prejuízos.

Fonte: Jornal Contábil.