ECD: Conheça um pouco mais sobre esta obrigação acessória.

O prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Digital está próximo, portanto, vale a pena conhecer um pouco mais sobre esta obrigação acessória.

Você irá conferir:

  • Para o que serve a ECD;
  • Seus principais livros;
  • Quem está obrigado a entregá-la.

Boa leitura!

ECD:

A Escrituração Contábil Digital (ECD), instituída para fins fiscais e tributários, tem como principal objetivo modernizar os processos contábeis e substituir a escrituração em papel pela transmissão via arquivo digital.

Deste modo, o envio dos documentos deve ser realizado através do SPED Digital – Sendo este um sistema desenvolvido para centralizar o envio de documentos contábeis de pessoas jurídicas à Receita Federal.

Principais livros: 

Livro Diário:

Tanto a versão digital quanto a versão impressa devem utilizar a moeda corrente no país, bem como o idioma local.

Os lançamentos, por sua vez, devem ser registrados de forma que sigam uma ordem cronológica de dia, mês e ano.

Vale destacar que o Livro Diário impresso precisa ser autenticado pelas Juntas Comerciais, já o digital poderá ser elaborado e assinado digitalmente pelo representante da empresa e pelo contador responsável pela escrituração.

Livro Diário Auxiliar:

Este livro contém os lançamentos individualizados das operações lançadas no Diário com Escrituração Resumida, estando previsto no § 1º do art. 1.184 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).

Livro Razão:

O Livro Razão (Razão Auxiliar) é obrigatório pela legislação comercial e tem a finalidade de coletar os dados cronológicos das transações registradas no Livro Diário, organizando-os por contas individualizadas.

Logo, este controle individual permite apurar saldos e seus resultados, fornecendo um histórico detalhado de transações e o saldo atual de cada conta do sistema contábil, durante o período selecionado.

Livro de Balancetes Diários e Balanços:

Aqui, são escriturados todos os fatos contábeis que provoquem alteração no patrimônio da entidade, referindo-se ao documento que comprova a sua existência.

Afinal, quem precisa realizar a Escrituração Contábil Digital?

Segundo normativa da Receita Federal, devem enviar os documentos exigidos pela ECD os seguintes modelos de empresa:

  • Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no regime de Lucro Real;
  • Pessoas jurídicas tributadas com base no regime de Lucro Presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;
  • As Sociedades em Conta de Participação (SCP), tipo de vínculo empresarial formado por duas ou mais pessoas, sendo que uma delas deve ser ou um empresário ou uma sociedade empresária.

As demais pessoas jurídicas não são obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital, incluindo empresas optantes pelo regime Simples Nacional, além de Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.

Fonte: Jornal Contábil.

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