Limite de faturamento MEI: O que fazer ao ultrapassar?

Os microempreendedores, assim como todos os empresários, desejam obter sucesso e lucro em seus negócios.

Antes de tudo, é preciso entender que faturamento anual é a soma total das vendas feitas ou serviços realizados sem a exclusão de nenhuma despesa.

E uma das dúvidas mais comuns de empreendedores do MEI, é como agir no caso de ultrapassem o limite de faturamento.

CONFIRA:

MEI:

O MEI surgiu através da Lei Complementar nº 128 para formalizar os microempreendedores e regularizar seus negócios.

Qual o limite de faturamento do MEI?

O limite de faturamento ao ano para empresários do MEI é de até R$81.000,00, conforme as regras deste molde de empresa. Entretanto, há um projeto de lei (PLP 108/2021), que tem como proposta o aumento deste limite para R$130 mil anual.

O que acontece se eu exceder o limite de faturamento do MEI?

Com o limite excedido, é necessário que o empresário se adapte à nova realidade jurídica.

Se a receita da empresa chegar a R$97.200,00 ao ano, ela passa a se enquadrar como microempresa, porém deve continuar efetuando o pagamento do DAS MEI normalmente.

Como e quando fazer o recolhimento do excesso da receita do MEI?

A arrecadação comum deve ser realizada até o mês de dezembro do ano de exercício. Porém, será feito um DAS complementar, devendo ser pago em janeiro do ano seguinte.

Desta forma, a empresa antes denominada MEI, passa a recolher como Simples Nacional, e deve fazer o desenquadramento como MEI.

O que fazer ao observar que está próximo de ultrapassar o limite?

Se com a chegada do fim de ano você verificou que o valor está próximo de atingir o limite, e ainda assim não tomou as providências para mudar sua natureza jurídica, o governo irá solicitar o pagamento retroativo.

Portanto, os valores serão recalculados com base no seu rendimento, e será necessário fazer a retificação e a escrituração contábil referentes a todos os meses.

E é exatamente por esta questão que se torna fundamental o acompanhamento deste limite. Assim, não haverá prejuízos e o microempreendedor permanecerá dentro da legislação e das regras do MEI.

Como calcular o imposto do MEI que ultrapassa o limite?

Com o emissor gratuito de NF-e da Facilite, o programa já realiza a monitoração mensal das notas faturadas e das compras realizadas pelo MEI.

Quais são as opções para quem ultrapassa o limite anual?

A primordial é o pagamento do DAS complementar, que usa como base as atividades dos anexos I e II do Simples Nacional para o cálculo.

Para quem deseja se antecipar, tendo observado que os valores recebidos estão em torno de R$110 a R$120 mil, pode solicitar o desenquadramento antes, e pagar conforme o Simples Nacional.

Como desenquadrar a minha empresa, caso ela ultrapasse o limite do MEI? 

O microempreendedor pode realizar o processo por conta própria através do site SIMEI, mas também deve solicitar um requerimento de empresário na Junta Comercial para obter certificado digital e outros processos.

Caso prefira, é possível solicitar o desenquadramento e alterar a empresa para outra forma de negócio, tal como Sociedade Limitada Unipessoal.

Vale destacar que todos os processos precisam de muita atenção, a fim de não resultar em problemas com a Receita Federal. Deste modo, conte com a assessoria de um profissional contábil, ele sempre será a melhor saída.

Fonte: Jornal Contábil.

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